quarta-feira, 11 de março de 2015

Informação é Poder - Correios - Ressarcimento

Conhecer as informações sobre os serviços contratados é importante, tanto para acompanhar o cumprimento da forma e do prazo prometidos pelo prestador de serviços quanto para pleitear resarcimento em caso de descumprimento por parte da empresa contratada.

Quer saber como pleitear ressarcimento aos Correios em caso de excesso de prazo na entrega, extravio, espoliação ou avaria?


Guarde o comprovante de envio. Esta será sua prova do serviço contratado e da data da postagem.


Se o objeto enviado for de valor elevado vale a pena pensar em fazer um seguro, declarando o valor do bem e conhecendo o valor do reembolso a ser pago pelos correios em caso de extravio.


Acompanhe a entrega. Se houver descumprimento das condições a empresa é obrigada a reparar o cliente. 


No caso dos Correios, havendo excesso de prazo para aentrega de uma encomenda é preciso fazer uma reclamação no item Fale com os Correios do site (www.correios.com.br). Aguarde a resposta.  


Abaixo transcrevi a tela de ressarcimento/ indenização adotada pelos correios (disponível em http://www.correios.com.br/para-voce/correios-de-a-a-z/indenizacao-automatica)



Serviço gratuito que possibilita a indenização do objeto em caso de extravio, espoliação ou avaria. As regras e valor do ressarcimento estão definidos na Tabela de Preços do serviço e podem ser consultados na agência, no momento da postagem ou no Portal dos Correios. Em caso de sinistro, o valor indenizado, para cada tipo de encomenda será: SEDEX - R$ 50,00 SEDEX 10 - R$ 75,00 SEDEX Hoje - R$ 75,00 PAC - R$ 50,00

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